Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A mudança deixou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, portanto, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Depois de um período educativo, definido pela Portaria MTE nº 765/2025, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026. Se a sua empresa ainda não incluiu esses riscos no PGR, este artigo ajuda a entender o que fazer.
O que é a NR-1 e o que mudou
A NR-1 é a norma geral de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define as regras que valem para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, de qualquer setor ou porte, e organiza a forma como os riscos do trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados.
Até a atualização, a prática das empresas se concentrava nos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Com a Portaria nº 1.419/2024, o capítulo 1.5 da norma passou a mencionar de forma expressa os fatores de risco psicossociais. Na prática, temas como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio e conflitos frequentes deixam de ser apenas assunto de RH e passam a ser riscos ocupacionais que precisam de gestão documentada.
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à organização do trabalho, às relações e ao ambiente que podem afetar a saúde mental das pessoas. Os mais citados nas referências internacionais são:
- Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
- Pouca autonomia sobre as próprias tarefas
- Falhas de comunicação e papéis pouco claros
- Falta de apoio da liderança
- Insegurança no emprego
- Conflitos, assédio e violência no trabalho
- Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional
- Falta de reconhecimento
A exposição prolongada a esses fatores está associada a ansiedade, depressão, esgotamento e outros quadros que afetam a saúde, a produtividade e a permanência das pessoas na empresa.
Prazos e fiscalização
| Marco | Data |
|---|---|
| Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 | agosto de 2024 |
| Período educativo (Portaria MTE nº 765/2025) | até 25 de maio de 2026 |
| Início da fiscalização com autuação | 26 de maio de 2026 |
A fiscalização é feita pela Inspeção do Trabalho, ligada ao MTE. As multas seguem a NR-28, que considera o número de empregados e a gravidade da infração. Além da esfera administrativa, a falta de gestão documentada pode pesar em ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento.
O que sua empresa precisa fazer
A NR-1 pede que os riscos psicossociais recebam o mesmo tratamento dos demais riscos ocupacionais. Na prática, isso envolve quatro frentes.
1. Identificar os fatores de risco
O primeiro passo é saber quais fatores estão presentes. Entrevistas e grupos de conversa ajudam, mas instrumentos reconhecidos dão mais consistência e permitem comparar ciclos. O COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é um dos questionários mais usados no mundo e no Brasil para esse fim.
2. Avaliar e priorizar
Cada fator identificado é avaliado pela probabilidade e pela gravidade. O resultado costuma ser uma matriz de prioridade, que mostra quais áreas e fatores pedem ação primeiro.
3. Registrar no PGR
O inventário de riscos e o plano de ação do PGR devem incluir os fatores psicossociais, as medidas definidas, os responsáveis e os prazos. Esse registro é o que a empresa apresenta à fiscalização.
4. Acompanhar ao longo do tempo
Riscos psicossociais mudam com a rotatividade, com trocas de liderança e com períodos de alta demanda. Por isso, a gestão precisa de revisões periódicas, e não de um levantamento único.
O erro mais comum
Muitas empresas tratam a NR-1 como um projeto pontual: contratam uma pesquisa, geram um relatório e arquivam. O problema é que esse retrato envelhece rápido. Quando a equipe muda, o retrato já não mostra a realidade.
O que a norma pede, e o que as pessoas precisam, é acompanhamento: medir, agir, medir de novo e registrar o que foi feito.
Como estruturar a avaliação
Uma avaliação bem feita usa instrumento reconhecido, garante a confidencialidade das respostas individuais e mostra os resultados por grupo. Com o COPSOQ, é comum organizar a leitura em dimensões como:
- Exigências e organização do trabalho: ritmo, autonomia e clareza de papel
- Relações e liderança: apoio das lideranças e qualidade das relações
- Reconhecimento e justiça: percepção de valorização e equidade
- Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal
- Confiança e segurança psicológica
Organizados em uma matriz de prioridade, esses resultados ajudam RH, SST e lideranças a decidir onde agir primeiro, com base em dados e não só em percepção.
Cumprir a norma é o ponto de partida
Cumprir a NR-1 é obrigação legal. Mas a mesma estrutura que atende à norma ajuda a cuidar melhor das pessoas: perceber sinais mais cedo, conversar antes do limite e acompanhar se as ações estão fazendo diferença.
Por onde começar
- Defina quem conduz o tema (RH, SST e uma liderança patrocinadora).
- Comunique a avaliação às equipes como um convite, explicando a finalidade e a confidencialidade.
- Aplique um instrumento reconhecido e analise os resultados por grupo.
- Inclua os fatores e o plano de ação no PGR.
- Programe a próxima medição.
Se quiser ver como a IntensaMente Health apoia esse processo, da avaliação ao acompanhamento e à organização das evidências para o PGR, agende uma conversa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou de profissionais de segurança e saúde no trabalho. Para a adequação da sua empresa, consulte profissionais habilitados.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419, de 2024; Portaria MTE nº 765, de 2025; NR-1 e NR-28 (gov.br/trabalho-e-emprego).


